Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5664, de 4 de novembro de 2009
Nº 5664/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 953.968,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 953.968,00 (novecentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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