Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5638, de 28 de outubro de 2009
Nº 5638/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.600.000,00, Chefia do Poder Executivo, SEOP, SEJU.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedida a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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