Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5619, de 26 de outubro de 2009

Nº 5619/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Súmula: Homologado o Decreto Municipal nº 2.638, de 11 de setembro de 2009, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de Vendavais/tempestades.

Art. 1°. Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.634, de 11 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de Vendavais/tempestades (CODAR NE.EVD 12.101).

(Redação dada pelo Decreto 6824 de 22/04/2010)

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Roberto Requião

Governador do Estado

Washington Alves da Rosa

Chefe da Casa Militar

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo