Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5596, de 21 de outubro de 2009
Nº 5596/2009
Casa Civil
Súmula: O Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo a este Decreto, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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