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Decreto Estadual do Paraná nº 5596, de 21 de outubro de 2009

Nº 5596/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: O Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo a este Decreto, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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