Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5595, de 21 de outubro de 2009
Nº 5595/2009
Súmula: Difere o pagamento do ICMS devido em operações internas realizadas no âmbito de projetos de produção de biodiesel enquadrados no “Programa Paranaense de Bioenergia - PR - BIOENERGIA”.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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