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Decreto Estadual do Paraná nº 5586, de 19 de outubro de 2009

Nº 5586/2009

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Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 700.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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