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Decreto Estadual do Paraná nº 5578, de 19 de outubro de 2009

Nº 5578/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autorizada a primeira renovação do reconhecimento do Curso de Bacharel em Ciências Contábeis, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento do Curso de Bacharel em Ciências Contábeis, com carga horária de 3.200 horas/aula, 65 (sessenta e cinco) vagas anuais, funcionamento no período noturno, e integralização curricular mínima de 4 e máxima de 7 anos, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2.
Fica aprovada a alteração da Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, com carga horária de 3.056 (três mil e cinquenta e seis) horas, 65 (sessenta e cinco) vagas anuais, integralização curricular mínima de 4 e máxima de 7 anos, com início a partir do ano letivo de 2010, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, município de Mandaguari.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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