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Decreto Estadual do Paraná nº 5577, de 19 de outubro de 2009

Nº 5577/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Reconhecido o Curso Sequencial de Formação Específica em Estilismo e Produção em Moda, ofertado pela UEPG, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1°. Fica reconhecido o Curso Sequencial de Formação Específica em Estilismo e Produção em Moda, ofertado na Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no município de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná:

- para os acadêmicos que ingressaram em 2006, carga horária de 1.630 horas-aula, funcionamento matutino e noturno, regime de matrícula semestral, 90 vagas anuais, com duração de 24 meses, sendo 4 semestres letivos:

- para os acadêmicos que ingressaram a partir de 2007, com carga horária de 1.610 horas-aula, funcionamento matutino e noturno, regime de matrícula semestral, 90 vagas anuais, com duração de 24 meses (mínimo) ou 417 dias letivos.

Art. 2.
Fica autorizada a alteração da proposta pedagógica do Curso Sequencial de Formação Específica em Estilismo e Criação de Moda e Vestuário, carga horária de 1.860 horas, funcionamento noturno, regime de matrícula anual, 25 vagas anuais, com duração de 2 anos e 6 meses ou 469 dias letivos, a vigorar a partir do ano letivo de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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