Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5577, de 19 de outubro de 2009
Nº 5577/2009
Súmula: Reconhecido o Curso Sequencial de Formação Específica em Estilismo e Produção em Moda, ofertado pela UEPG, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Art. 1°. Fica reconhecido o Curso Sequencial de Formação Específica em Estilismo e Produção em Moda, ofertado na Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no município de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná:
- para os acadêmicos que ingressaram em 2006, carga horária de 1.630 horas-aula, funcionamento matutino e noturno, regime de matrícula semestral, 90 vagas anuais, com duração de 24 meses, sendo 4 semestres letivos:
- para os acadêmicos que ingressaram a partir de 2007, com carga horária de 1.610 horas-aula, funcionamento matutino e noturno, regime de matrícula semestral, 90 vagas anuais, com duração de 24 meses (mínimo) ou 417 dias letivos.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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