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Decreto Estadual do Paraná nº 5531, de 13 de outubro de 2009

Nº 5531/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Procedido o ajuste orçamentário, com a troca de fontes e de modalidades de aplicação de despesas do FUNSAÚDE, no valor de R$ 2.075.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

Art. 1.
Fica procedido o ajuste orçamentário com a troca de fontes e de modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual da Saúde - FUNSAÚDE, vinculado a Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 2.075.000,00 (dois milhões e setenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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