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Decreto Estadual do Paraná nº 5504, de 30 de setembro de 2009

Nº 5504/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

Art. 1.
Fica procedido o ajuste orçamentário com a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual da Saúde - FUNSAÚDE, vinculado a Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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