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Decreto Estadual do Paraná nº 5502, de 30 de setembro de 2009

Nº 5502/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Procedido ajuste do Programa de Obras no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

Art. 1.
Fica procedido o ajuste do Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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