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Decreto Estadual do Paraná nº 5478, de 30 de setembro de 2009

Nº 5478/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Art. 1.
Fica alterada a denominação da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, restabelecida pelo Decreto nº 2.982, de 11 de janeiro de 1994, para COMEXPA - Comissão Estadual de Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões de Raças Puras.
Art. 2.
Fica aprovado o Regimento Interno da COMEXPA - Comissão Estadual de Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões de Raças Puras, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.556, de 15 de fevereiro de 2001 e demais disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Valter Bianchini

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

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