Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5478, de 30 de setembro de 2009
Nº 5478/2009
Casa Civil
Art. 1.
Fica alterada a denominação da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, restabelecida pelo Decreto nº 2.982, de 11 de janeiro de 1994, para COMEXPA - Comissão Estadual de Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões de Raças Puras.
Art. 2.
Fica aprovado o Regimento Interno da COMEXPA - Comissão Estadual de Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões de Raças Puras, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.556, de 15 de fevereiro de 2001 e demais disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Valter Bianchini
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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