Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5476, de 30 de setembro de 2009
Nº 5476/2009
1. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná;
2. Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS;
3. Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
4. empresas privadas, concessionárias de energia;
5. empresas privadas ou municipais de água e esgoto;
6. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná - CREA-PR;
7. Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - Região Paraná;
8. Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Paraná - OAB/PR;
9. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Paraná - SECOVIPR;
10. Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná - ANOREG-PR;
11. SINDUSCON e entidades privadas ligadas a indústria e mineração;
12. Municípios cujos empreendimentos em análise pertençam a sua jurisdição.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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