Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5447, de 23 de setembro de 2009

Nº 5447/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autorizada a reoferta do Curso de Graduação em Pedagogia, da Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, a ser ministrado a partir de 2010, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, da Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, a ser ministrado a partir de 2010, em regime de extensão no município de Pitanga, com 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento noturno, previsão de 3 (três) vestibulares, obedecendo as diretrizes curriculares e estruturais do Curso do Campus Universitário de origem.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo