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Decreto Estadual do Paraná nº 5443, de 23 de setembro de 2009

Nº 5443/2009

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21/12/2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

Alteração 339ª Fica acrescentado o item 130-A ao Anexo I:

"130-A. Saídas interestaduais até 30.11.2009, de SUÍNO VIVO.

Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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