Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5443, de 23 de setembro de 2009
Nº 5443/2009
Casa Civil
Súmula: Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21/12/2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Alteração 339ª Fica acrescentado o item 130-A ao Anexo I:
"130-A. Saídas interestaduais até 30.11.2009, de SUÍNO VIVO.
Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item."
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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