Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5431, de 23 de setembro de 2009
Nº 5431/2009
Súmula: Dispõe sobre o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Saúde-SESA e da SEJU, desenvolverá programas para o atendimento às famílias, cujos membros sofreram violência intrafamiliar.
Roberto Requião
Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná