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Decreto Estadual do Paraná nº 5431, de 23 de setembro de 2009

Nº 5431/2009

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Súmula: Dispõe sobre o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Saúde-SESA e da SEJU, desenvolverá programas para o atendimento às famílias, cujos membros sofreram violência intrafamiliar.

Art. 1.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, desenvolverá programas para o atendimento às famílias, cujos membros sofreram violência intrafamiliar.
Art. 2.
O atendimento a que se refere o artigo 1º se dará por:
I vontade própria;
II recomendação da Delegacia da Mulher;
III determinação judicial.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SESA e a Secretaria de Estado e Justiça e da Cidadania - SEJU, deverão capacitar seus servidores para o efetivo atendimento às famílias, nas quais os membros sofreram violência intrafamiliar, especialmente sobre:
I direitos humanos;
II direitos sexuais;
III noções de terapia de família e de casal;
IV noções de psicopatologia.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, poderá firmar convênios com os Municípios com o objetivo de estender a capacitação a que se refere o artigo 3º, aos agentes comunitários que atuem em suas comunidades na prevenção à violência intrafamiliar.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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