Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5430, de 23 de setembro de 2009

Nº 5430/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Art. 1º. Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, como Membros e seus respectivos Suplentes, para o quadriênio 2009/2013, os seguintes representantes:

Poder Executivo

MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI, RG n° 2.091.824-1 (Titular) e SABRINA DE ALBUQUERQUE SCHULHAN, RG n° 5.520.867-0 (Suplente).

Professores da Rede Pública de Ensino

GEORGE LUIZ ALVES BARBOSA, RG nº 1.970.095-0 (1º Titular) e JOSÉ VALDIVINO DE MORAES, RG nº 3.242.964-9 (1º Suplente);

EURÍGENES DE FARIA BITTENCOURT FILHO, RG nº 4.420.656-0 (2º Titular) e MARIA LUISA DE MELLO COSTA, RG nº 1.767.146-4 (2º Suplente).

Pais de Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino

URÇULA KARINA ZANON, RG nº 4.254.140-0 (1º Titular) e ADILSON SILVEIRA, RG nº 5.105.867-4 (1º Suplente);

ISMAR CRUZ SLOMPO, RG nº 2.087.104-0 (2º Titular) e NILZA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, RG nº 4.446.142-0 (2º Suplente).

Sociedade Civil

ROBERTO MRYCZKA, RG nº 1.069.813-8 (1º Titular) e JOÃO ANTÔNIO DE PAULA, RG nº 8.794.454-9 (1º Suplente);

EDILCÉIA DOMINGUES DO AMARAL, RG nº 1.683.182-4 (2º Titular) e POLLIANA SCHIAVON, RG nº 6.993.574-5 (2º Suplente).

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.643, de 24 de abril de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo