Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5420, de 18 de setembro de 2009
Nº 5420/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso orçamentário para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
Os recursos financeiros que darão suporte a este crédito suplementar, são provenientes da transferência de recursos do Departamento de Trânsito - DETRAN, sendo R$ 13.903.116,46 de sua arrecadação deste exercício e R$ 11.096.883,54 de seu superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2008, de acordo com a autorização contida no artigo 29 da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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