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Decreto Estadual do Paraná nº 5399, de 14 de setembro de 2009

Nº 5399/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Art. 1.
Fica autorizada a ampliação do número de vagas, de 30 (trinta) para 40 (quarenta), do Curso de Graduação em Ciências da Computação – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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