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Decreto Estadual do Paraná nº 5398, de 14 de setembro de 2009

Nº 5398/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Graduação em Enfermagem, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE – Campus de Foz do Iguaçu, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com 40 vagas anuais, funcionamento diurno/integral, com carga horária de 4.929 (quatro mil, novecentas e vinte e nove) horas, regime de matrícula e forma de oferta anual, e integralização de no mínimo 4,5 e máximo de 8 anos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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