Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5397, de 14 de setembro de 2009
Nº 5397/2009
Art. 1.
Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura Plena, ofertado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, município de Mandaguari, com carga horária de 2.972 (dois mil novecentas e setenta e duas) horas, integralização curricular mínima de 3 (três) e máxima de 7 (sete) anos, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2.
Fica aprovada a alteração da proposta pedagógica do Curso de Graduação em História – Licenciatura Plena, com carga horária de 2.860 (dois mil oitocentas e sessenta) horas, com funcionamento no período noturno, regime de matrícula seriado anual, com 45 vagas anuais, integralização mínima de 3 (três) e máxima de 7 (sete) anos, com início a partir do ano letivo de 2010, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, município de Mandaguari.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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