Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5397, de 14 de setembro de 2009

Nº 5397/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura Plena, ofertado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, município de Mandaguari, com carga horária de 2.972 (dois mil novecentas e setenta e duas) horas, integralização curricular mínima de 3 (três) e máxima de 7 (sete) anos, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2.
Fica aprovada a alteração da proposta pedagógica do Curso de Graduação em História – Licenciatura Plena, com carga horária de 2.860 (dois mil oitocentas e sessenta) horas, com funcionamento no período noturno, regime de matrícula seriado anual, com 45 vagas anuais, integralização mínima de 3 (três) e máxima de 7 (sete) anos, com início a partir do ano letivo de 2010, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, município de Mandaguari.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo