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Decreto Estadual do Paraná nº 5396, de 14 de setembro de 2009

Nº 5396/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação Português/Inglês e respectivas Literaturas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari - FAFIMAN, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, município de Mandaguari, com carga horária de 3.008 (três mil e oito) horas, integralização curricular mínima de 3 (três) e máxima de 7 (sete) anos, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2.
Fica aprovada a alteração curricular da proposta pedagógica do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação Português/Inglês e respectivas Literaturas, com carga horária de 2.870 (duas mil, oitocentas e setenta) horas, com 65 (sessenta e cinco) vagas, turno de funcionamento noturno, integralização curricular mínima de 3 (três) e máxima de 7 (sete) anos, com inicio a partir do ano letivo de 2010, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari - FAFIMAN, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, município de Mandaguari, pelo prazo de cinco anos.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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