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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5394, de 14 de setembro de 2009

Nº 5394/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Súmula: Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações.

Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea “b” do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da SE 138 kV Mandacaru (MGA), situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, com as seguintes características:

Memorial descritivo da poligonal que envolve o lote nº 13 da gleba patrimônio Maringá, referente à matrícula nº 17.430 do C.R.I. da Comarca de Maringá - 3.º ofício, pertencente a Dirce Batista e outros destinado à implantação da SE 138 kV Mandacaru (MGA), da Copel Distribuição S.A., situado no município de Maringá, Estado do Paraná.

Área total: 12.898,60 m²

A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no limite de divisa, alinhamento predial da Estrada do Seminário, divisa com o lote nº 19 da Gleba Patrimônio Maringá, de coordenadas UTM E= 401.328,461 e N=7.410.037,623. Parte com o azimute 76° 44' 25" e segue com a distância de 191,50 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 19 da Gleba Patrimônio Maringá, até o M-01, de coordenadas UTM E= 401.514,856 e N=7.410.081,546. No azimute 197° 52' 18" e prossegue com a distância de 128,00 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 16 da Gleba Patrimônio Maringá, até o M-02, de coordenadas UTM E= 401.475,575 e N=7.409.959,723. Com o azimute 287° 52' 18" e avança com a distância de 164,50 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote n.º 14 da Gleba Patrimônio Maringá, até o M-03, de coordenadas UTM E= 401.319,013 e N=7.410.010,205. Finalmente no azimute 19° 00' 56" e, após percorrer a distância de 29,00 m, pelo limite de divisa, alinhamento predial, confrontando a Estrada do Seminário, incide no M-04=0PP, de coordenadas UTM E=401.328,461 e N=7.410.037,623.

Art. 2.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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