Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5364, de 8 de setembro de 2009
Nº 5364/2009
Art. 1º. O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e inventores do Estado do Paraná, nas categorias Profissional, Estudante, Inventor e Jornalismo Científico, será lançado anualmente até o mês de dezembro pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, contemplando duas áreas do conhecimento a cada ano, em sistema de rodízio, obedecido o seguinte escalonamento:
1° Ano – Áreas: Ciências Humanas e Sociais e Ciências Agrárias;
2° Ano – Áreas: Engenharias e Ciências Biológicas;
3° Ano – Áreas: Ciências Exatas e da Terra e Ciências da Saúde.
Art. 5°. Somente poderão concorrer ao Prêmio nas Categorias Profissional e Estudante, os pesquisadores-cientistas/pesquisadores-extensionista/
estudantes indicados por Institutos de Pesquisa, Departamento e/ou Coordenações de Curso de Instituições de Ensino Superior, Entidades de Classe, Empresas Públicas e Privadas, outras entidades congêneres, bem como por pesquisadores de renome.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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