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Decreto Estadual do Paraná nº 5352, de 2 de setembro de 2009

Nº 5352/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Nomeação de servidores para exercerem cargos do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná, nas carreiras de Médico Legista, Perito Criminal, Químico Legal, Toxicologista e Auxiliar de Necropsia, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Art. 1.
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e art. 7º da Lei nº 14.678, de 6 de abril de 2005 e a Lei nº 15.793, de 3 de abril de 2008, para exercerem cargos do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná, nas carreiras de Médico Legista, Perito Criminal, Químico Legal, Toxicologista e Auxiliar de Necropsia, os candidatos relacionados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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