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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5337, de 2 de setembro de 2009

Nº 5337/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existirem, destinadas às construções das implantações das LTs 138 kV Figueira - Ibaiti e Ibaiti - Siqueira Campos, oriundas do seccionamento da LT 138 kV Figueira - Siqueira Campos (LT existente), todas situadas no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, com as seguintes características:

Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo das LTs 138 kV Figueira - Ibaiti, ARE 62396, e Ibaiti - Siqueira Campos, ARE 62397, oriundas do seccionamento da LT 138 kV Figueira - Siqueira Campos (LT existente) are 32395.

LT 138 kV Figueira - Ibaiti, ARE 62396, e LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos ARE 62397, (trecho em circuito duplo do MV-09 ao MV-16 = ao MV-10 ao MV-03).

A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na Torre 51 +169,4 m da LT 138 kV Figueira - Siqueira Campos (LT existente), igual ao MV-09 LT 138 kV Figueira - Ibaiti e MV-10 da LT138 kV Ibaiti - Siqueira Campos, de coordenadas UTM E= 582.356,4554 e N= 7.369.711,8465. Na LT 138 kV Figueira - Ibaiti , deflete à direita 87° 44' 28", no azimute 178° 38' 25", e segue 747,965 m, até o MV-10, de coordenadas UTM, E= 582.374,2035 e N= 7.368.964,0922 = ao MV09 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos. Deflete à esquerda 27° 29' 44" e, no azimute 151° 08' 42", prossegue 1.034,724 m, até o MV-11, de coordenadas UTM E= 582.873,5574 e N= 7.368.057,8367 = ao MV-08 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos. Dá rotação à direita 08° 46' 19" e, com o azimute 159° 55' 01", avança 1.283,979 m, até o MV-12, de coordenadas UTM E= 583.314,4551 e N= 7.366.851,9299 = ao MV-07 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos. Novamente gira à direita 26° 41' 48" e, no azimute 186° 36' 481", continua 1.078,942 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E=583.190,1931 e N= 7.365.780,1676 = ao MV-06 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos. Inflete à direita 35° 42' 53" e, no azimute 222° 19' 41", percorre 841,595 m, até o MV-14, de coordenadas UTM E= 582.623,4833 e N= 7.365.157,9755 = ao MV-05 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos. Roda à esquerda 56° 46' 36" e, com o azimute 165° 33' 05", segue 532,084 m até o MV-15, de coordenadas UTM E= 582.756,2432 e N= 7.364.642,7204 = ao MV-04 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos. Deflete à direita 41° 32' 32" e, no azimute 207° 05' 38", prossegue 501,106 m, até o MV-16, de coordenadas UTM E= 582.528,0152 e N= 7.364.196,6051 = ao MV-03 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos, finalizando o trecho de circuito duplo.

LT 138 kV Figueira - Ibaiti ARE 62396 (trecho de circuito simples do MV-16 ao PF). A poligonal tem início no ponto denominado MV-16, de coordenadas UTM E= 582.528,0152 e N= 7.364.196,6051. Roda à direita 02° 26' 20" e, no azimute 209° 31' 58", avança 68,022 m, até o MV-17, de coordenadas UTM E= 582.494,4859 e N= 7.364.137,4213. Deflete à esquerda 92° 21' 05" e, no azimute 117° 10' 54", continua 166,981 m, até o MV-18, de coordenadas UTM E= 582.643,0259 e N= 7.364.061,1426. Finaliza rodando à direita 07° 05' 04" com azimute 124° 15' 58", após 16,034 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Ibaiti, de coordenadas UTM E= 582.656,2767 e N=7.364.052,1151.

LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos ARE 62397 (trecho de circuito simples do MV-03 ao PF). A poligonal tem início no ponto denominado MV-03, de coordenadas UTM E= 582.528,0152 e N= 7.364.196,6051. Deflete à direita 02° 52' 39" e com o azimute 24° 12' 58", avança 62,089 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E= 582.502,5475 e N= 7.364.139,9797. Segue virando à direita 87° 02' 56" e, com azimute 297° 10' 02", continua 160,077 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E= 582.645,7647 e N= 7.364.066,4795. Finalmente, inflete à direita 07° 14' 29" e, no azimute 289° 55' 33", após 16,03 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Ibaiti, de coordenadas UTM E= 582.660,8304 e N= 7.364.061,0181. A largura das faixas de segurança dos poligonais acima descritos é variável conforme descrição abaixo:

- 19,00 m, sendo 9,5 m para cada lado do eixo, no trecho MV-09 ao MV-16 da LT 138 kV Figueira - Ibaiti e MV- 10 a MV-03 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos.

- 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho compreendido entre o MV-16 ao PF da LT 138 kV Figueira - Ibaiti e OPP ao MV-03 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos.

A extensão do eixo das LTs 138 kV Figueira - Ibaiti, ARE 62396, compreendido entre o MV-09 ao MV-16 = ao trecho MV-10 ao MV-03 da LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos é de 6.020,356 m, envolvendo uma área de 114.386,764 m².

A extensão do eixo LT 138 kV Figueira - Ibaiti, ARE 62396, do MV-16 ao PF é de 251,037 m, envolvendo uma área de 2.510,370 m².

A extensão do eixo LT 138 kV Ibaiti - Siqueira Campos, ARE 62397, do MV-03 ao PF é de 239,091 m, envolvendo uma área de 2.390,91 m².

A área total é de 119.288,044 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Ibaiti, Estado do Paraná.

Art. 2.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 3.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 4.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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