Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5323, de 26 de agosto de 2009
Nº 5323/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 106.408,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 106.408,00 (cento e seis mil, quatrocentos e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos no exercício de 2008.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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