Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5313, de 26 de agosto de 2009
Nº 5313/2009
Casa Civil
Súmula: Alterado o Programa de Obras no valor de R$ 119.070,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Art. 1.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 16.032 de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 119.070,00 (cento e dezenove mil e setenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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