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Decreto Estadual do Paraná nº 5298, de 26 de agosto de 2009

Nº 5298/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Súmula: Nomeação de servidores, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e as Leis n°s 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os candidatos relacionados nos Anexos I e II deste Decreto.

(vide Decreto 5704 de 10/11/2009)

Art. 2.
A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 3.
A nomeação da candidata constante do Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no autos de Ação Ordinária nº 1579/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel.
Parágrafo únicoA servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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