Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5289, de 26 de agosto de 2009
Nº 5289/2009
Casa Civil
Art. 1.
Fica instituído o uso da Numeração Única e das Etiquetas com Código de Barras para o controle do Patrimônio de Bens Móveis, definidos como permanentes, conforme Resolução especifica da Secretaria de Estado da Fazenda, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência baixará as normas e procedimentos pertinentes.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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