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Decreto Estadual do Paraná nº 5288, de 26 de agosto de 2009

Nº 5288/2009

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Súmula: Declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constituído por lote com 18,00 m de frente para a Rua Pe. Camargo nº 250; por 43,50 m, nesta Capital.

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constituído por lote com 18,00 m de frente para a Rua Pe. Camargo nº 250; por 43,50 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel; por 28,80 m pelo lado direito; tendo 20,90 m de fundos e contendo edificação em alvenaria, com 320,00 m2, nesta Capital, sob Matrícula nº 20.577, da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação.
Art. 3.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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