Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5280, de 26 de agosto de 2009
Nº 5280/2009
Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e com a participação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM, da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES e demais órgãos e entidades envolvidos na temática da Conferência.
Art. 2.
A 4ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participação e Controle Social” e sob o tema “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.
Art. 3.
A 4ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado do Paraná e, no seu impedimento, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
O Coordenador da Conferência expedirá Resolução, definindo a data e local, bem como aprovando o Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, ouvido o Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES PARANÁ.
Art. 5.
As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades e a participação de representantes na 4ª Conferência Nacional das Cidades serão custeadas pelos órgãos do Governo do Paraná e pelas entidades representativas da sociedade participantes da organização da Conferência.
Art. 6.
Fica autorizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a celebrar convênios e ajustes com os órgãos da Estrutura Governamental e da Sociedade Civil, com o objetivo de fomentar, estruturar e auxiliar na realização e na participação de representantes das conferências municipais, regionais, estadual e nacional.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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