Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5272, de 17 de agosto de 2009
Nº 5272/2009
Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, para exercerem o cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados nos Anexos I e II que fazem parte integrante deste Decreto.
(vide Decreto 7089 de 12/05/2010) (vide Decreto 6185 de 02/02/2010) (vide Decreto 6276 de 10/02/2010) (vide Decreto 6137 de 20/01/2010) (vide Decreto 6159 de 21/01/2010)
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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