Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5265, de 17 de agosto de 2009
Nº 5265/2009
PONTOS NOTÁVEIS
Estaca 17+0,10, que é igual ao Km 122+000, localizada na cabeceira da ponte da margem direita do Rio Chopim.
ÁREAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO
| ESTACAS | DESCRIÇÃO DAS ÁREAS |
| -3=0=PP a 9+17,98 | Área de terra com 10.319,20 m², atingida pela faixa de domínio do aterro da cabeceira da margem esquerda da Ponte sobre o Rio Chopim, na rodovia PR-459, trecho – Clevelândia – São Pedro, com extensão de 257,98 metros e 40,00 metros de largura, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da rodovia. |
| 14+18,60 a 27+0,10 | Área de terra com 9.660.00 m², atingida pela faixa de domínio do aterro da cabeceira da margem direita da Ponte sobre o Rio Chopim, na rodovia PR-459, trecho – Clevelândia – São Pedro, com extensão de 241,50 metros e 40,00 metros de largura, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da rodovia. |
ÁREA TOTAL A SER DESAPROPRIADA 19.979,20 M²
Roberto Requião
Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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