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Decreto Estadual do Paraná nº 5223, de 7 de agosto de 2009

Nº 5223/2009

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Súmula: Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.745.200,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.745.200,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2° fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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