Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5215, de 6 de agosto de 2009
Nº 5215/2009
Casa Civil
Súmula: Prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207, de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino-SEED.
Roberto Requião
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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