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Decreto Estadual do Paraná nº 5208, de 4 de agosto de 2009

Nº 5208/2009

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

Art. 1.
Fica criada a Comissão Especial de Anistia, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 5º da Lei nº 16.164, de 6 de julho de 2009.

Art. 2º. Ficam nomeados para integrarem a Comissão Especial de Anistia, os seguintes representantes:

RAFAEL IATAURO – Casa Civil, na qualidade de Presidente;

CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO – Procuradoria Geral do Estado;

MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON – Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; e

RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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