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Decreto Estadual do Paraná nº 5207, de 4 de agosto de 2009

Nº 5207/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Suspensas as aulas no período de 30 de julho e 8 de agosto de 2009, na Rede Estadual de Ensino, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

Art. 1.
Ficam suspensas, no período compreendido entre 30 de julho e 8 de agosto de 2009, as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, de acordo com o comunicado anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.166, de 30 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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