Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5203, de 30 de julho de 2009
Nº 5203/2009
Súmula: Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.186.359,00, SEED, SETI.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.186.359,00 (hum milhão, cento e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais), de acordo com o Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV deste Decreto.
Art. 3.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$ 35.135,00 (trinta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais), de acordo com os Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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