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Decreto Estadual do Paraná nº 5189, de 30 de julho de 2009

Nº 5189/2009

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Art. 1.
Fica fixado em 8 (oito) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM), a iniciar-se em 2010.
§ 1ºDas vagas, 6 (seis) são destinadas aos candidatos aprovados no respectivo Concurso Vestibular da Universidade Federal do Paraná e 2 (duas) destinadas aos alunos concludentes do 3º ano do Ensino Médio do Colégio da Polícia Militar do Paraná.
§ 2ºNos termos da Lei nº 12.975, de 17 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 14.804, de 20 de julho 2005, ficam destinadas até 50% (cinquenta por cento) das vagas para pessoas do sexo feminino, observada a ordem de classificação geral.
§ 3ºNas disposições da Lei nº 14.274, de 26 de dezembro de 2003, ficam reservadas aos afro-descendentes, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no certame.
Art. 2.
Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a disponibilizar vagas para outras Polícias Militares e organizações policiais de países do MERCOSUL, observadas as disposições legais que regem o assunto, objetivando a otimização dos recursos destinados para a atividade de ensino.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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