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Decreto Estadual do Paraná nº 5176, de 30 de julho de 2009

Nº 5176/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 311ª Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2009, os prazos previstos (Convênio ICMS 69/09):

a) nos itens 6, 7, 8, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;
b) nos itens 1, 2, 7, 8, 8-A, 9, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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