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Decreto Estadual do Paraná nº 5175, de 30 de julho de 2009

Nº 5175/2009

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Súmula: Reconhecido o Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Gestão Comercial, ofertado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Campus CEDETEG–Guarapuava-SETI.

Art. 1.
Fica reconhecido o Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Gestão Comercial, ofertado no período letivo de agosto de 2005 a dezembro de 2008, vinculado ao Curso de Graduação em Administração da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Campus CEDETEG – Guarapuava, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 1.649 (mil, seiscentas e quarenta e nove) horas/aula, ofertado no período noturno, com 50 (cinquenta) vagas, regime de matrícula semestral, integralização curricular mínima de 02 (dois) e máxima de 3 (três) anos.
Art. 2.
Fica devidamente apreciada a nova matriz curricular, com 1.600 (um mil e seiscentas) horas, em vigor a partir do ano letivo de 2009.
Art. 3.
Ficam convalidados os estudos realizados no período letivo de agosto de 2005 a dezembro de 2008.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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