Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5175, de 30 de julho de 2009
Nº 5175/2009
Súmula: Reconhecido o Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Gestão Comercial, ofertado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Campus CEDETEG–Guarapuava-SETI.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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