Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5167, de 30 de julho de 2009
Nº 5167/2009
Art. 1.
O Parque Estadual das Lauráceas, criado pelo Decreto Estadual nº 729, de 27 de junho de 1979 e ampliado pelos Decretos nºs 5.894, de 10 de outubro de 1989 e 4.362, de 8 de dezembro de 1994, totalizando uma área de 27.524,3352 hectares, fica acrescido de 2.476,92 hectares, compostos pela área de 540,92 ha e pela área de 1.936,00 ha, ambas no município de Bocaiúva do Sul, passando a contar com 30.001,2552 hectares. Áreas essas em processo de regularização fundiária para incorporação ao patrimônio público
§ 1ºA área de 540,92 ha, doada ao IAP, corresponde a parte das matrículas 1.856 e 3.669, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Bocaiúva do Sul, em processo de desmembramento e registro.
§ 2ºA área de 1.936,00 ha corresponde ao Decreto nº 5.225, de 2005, em procedimento desapropriatório.
Art. 2.
A administração do Parque Estadual das Lauráceas permanece sob a responsabilidade e competência do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, que deve tomar todas as providências necessárias à sua implementação.
Art. 3.
A regularização fundiária do Parque Estadual das Lauráceas será realizada em conjunto pelo IAP e pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geociências – ITCG, criado pela Lei nº 14.889, de 04 de novembro de 2005.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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