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Decreto Estadual do Paraná nº 5164, de 28 de julho de 2009

Nº 5164/2009

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Casa Civil

Art. 1.
Fica convocada a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, do Estado do Paraná, denominada 1ª CNSA, cujo principal escopo é contribuir na formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de Saúde Ambiental tendo como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da Saúde Ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.
Parágrafo únicoA etapa estadual da 1ª CNSA será realizada até o dia 30 de outubro de 2009, na cidade de Curitiba/PR.
Art. 2.
A etapa estadual da 1ª CNSA terá a participação dos diversos segmentos da Sociedade, de interesse no campo da Saúde Ambiental, conforme a composição e proporcionalidade estabelecida para a Etapa Nacional.
Parágrafo únicoA Etapa Estadual desenvolverá seus trabalhos com base no lema da Conferência Nacional: "Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!" e o sub tema "A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis."
Art. 3.
O Regimento Interno Estadual disporá sobre a organização, o funcionamento e o processo de escolha dos delegados nas Etapas Estadual e Nacional da 1a CNSA.
Parágrafo únicoO Regimento Interno será proposto pela Comissão Organizadora Estadual constituída por representantes das instituições publicas e dos Conselhos Estaduais da Saúde, do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e das Cidades.
Art. 4.
Diante da importância de atuação conjunta entre as Secretarias de Estado, objetivando a intersetorialidade, o Secretário de Estado da Saúde será o presidente da 1a CNSA (Etapa Estadual) e os Secretários de Estado do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Desenvolvimento Urbano, da Agricultura e do Abastecimento e da Casa Civil da Governadoria, os respectivos vice-presidentes, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo únicoOs Titulares das Secretarias mencionadas no caput deste artigo deverão indicar seus representantes para a Comissão Organizadora, nomeando titulares e suplentes, bem como estimulando a discussão nos respectivos Conselhos Estaduais de Saúde, do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e das Cidades com objetivo de que os mesmos também façam a indicação dos seus respectivos representantes, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 5.
A Etapa Estadual da 1a CNSA poderá contar com etapas municipais ou intermunicipais que iniciarão a partir do mês de julho de 2009, de acordo com o Regimento Interno Estadual.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Valter Bianchini

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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