Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5161, de 22 de julho de 2009
Nº 5161/2009
Art. 1.
Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Paraná, constantes do Anexo.
Art. 2.
Caberá ao Comandante-Geral elaborar o Plano de Desdobramento, de acordo com o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar.
Art. 3.
O município de Xambrê passa a integrar a área de responsabilidade territorial da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, deixando de integrar a circunscrição do 7º Batalhão de Polícia Militar, em virtude da constituição dos municípios componentes da Área Jurisdicional da Comarca de Xambrê.
Art. 4.
Os Quadros de Organização de que tratam este Decreto constituem documentos sigilosos, de caráter reservado.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.349, de 19 de março de 2008 e demais disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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