Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5157, de 22 de julho de 2009

Nº 5157/2009

Ver fonte oficial 7 artigos

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 83.709,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 83.709,00 (oitenta e três mil, setecentos e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária no valor de R$ 1.733.709,00 (hum milhão, setecentos e trinta três mil, setecentos e nove reais), de acordo com os Anexos IV, V, VIII e IX deste Decreto.
Art. 5.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Companhia de de Habitação do Paraná - COHAPAR, no valor de R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos n°s 5.047, de 1/7/2009 e 5.065, de 7/7/2009.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo