Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5156, de 22 de julho de 2009
Nº 5156/2009
Súmula: Fica alterado o Decreto nº 4790, publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/09.
Art. 1º. Fica alterado o Decreto n° 4790, publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/09, conforme a seguir:
Onde se lê:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual n° 16.032 de 29 de dezembro de 2008,
Leia-se:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual n° 16.032 de 29 de dezembro de 2008,
Art. 2°. Fica acrescido o artigo 3°, no referido Decreto, com a seguinte redação:
Art 3° - Em decorrência do artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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