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Decreto Estadual do Paraná nº 5156, de 22 de julho de 2009

Nº 5156/2009

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Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Súmula: Fica alterado o Decreto nº 4790, publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/09.

Art. 1º. Fica alterado o Decreto n° 4790, publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/09, conforme a seguir:

Onde se lê:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual n° 16.032 de 29 de dezembro de 2008,

Leia-se:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual n° 16.032 de 29 de dezembro de 2008,

Art. 2°. Fica acrescido o artigo 3°, no referido Decreto, com a seguinte redação:

Art 3° - Em decorrência do artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 3.
Fica alterado o artigo 3° do referido Decreto para o artigo 4°.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n° 4837, publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/09.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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