Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5153, de 22 de julho de 2009
Nº 5153/2009
Súmula: Ficam nomeados servidores, em virtude de habilitação em concurso público, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.o 6.174, de 16 de novembro de 1970 e as Leis n°s 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.
(vide Decreto 5359 de 08/09/2009)
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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