Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5138, de 22 de julho de 2009

Nº 5138/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Art. 1.
Ficam redistribuídos, na forma do Anexo que integra este Decreto, os cargos vagos da Carreira de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Apoio, a que se refere o Anexo I da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo