Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5130, de 21 de julho de 2009
Nº 5130/2009
Art. 1.
Fica criada a Companhia Independente de Policiamento e Operações de Fronteira - Força Alfa – CIPOFron - FA, encarregada pelo policiamento ostensivo fardado na região de fronteira, reforçando as ações preventivas e repressivas dos Batalhões Policiais Militares de área, atuando subsidiariamente em apoio aos órgãos federais no combate e repressão a ilícitos, com ênfase nos crimes relacionados ao tráfico de armas e de drogas, através de operações terrestres, aéreas, aquáticas e ribeirinhas, conforme Missões determinadas ou Planos de Operações estabelecidos pelo Comandante-Geral da PMPR.
Art. 2.
Aos militares estaduais classificados formalmente na Companhia Independente de Policiamento e Operações de Fronteira - Força Alfa – CIPOFron - FA, será atribuída a indenização de representação de que tratam os artigos 26, 47 e 48 da Lei Estadual 6.417, de 4 de julho de 1974, que terá o valor mensal correspondente a um soldo do beneficiário.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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